A Resolução nº 1.000/2021 da Aneel, publicada em 7 de dezembro de 2021, entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022. Pode-se dizer que um dos principais feitos deste marco regulatório foi promover a organização de diversas disposições regulatórias que tratavam das regras para a prestação de serviços de distribuição de energia elétrica.
Para além das cláusulas usuais previstas em todo e qualquer contrato relativo a negócio jurídico praticado entre entes privados, pessoas ou sociedades empresariais, o propósito do presente artigo é, de maneira muito objetiva, inserir pontos de reflexão para determinadas cláusulas dispostas em contratos de compra e venda de energia praticados no ambiente de contratação livre.