Por meio da Portaria 765/GM/MME, de 16 de janeiro de 2024, o Ministério de Minas e Energia divulgou minuta de Portaria contendo proposta de procedimentos para a requisição de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A consulta pública ficará aberta do dia 17.01.2024 a 16.02.2024.
Com a decisão proferida em 9 de janeiro de 2024, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.464.347, esclareceu uma questão crucial para o setor energético: a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD) em casos de mini e microgeração de energia não é uma matéria constitucional, mas sim infraconstitucional.
Em 6 de janeiro de 2022, nasceu a Lei 14.300. Com ela, foi instituído o Marco Legal da Micro e da Minigeração Distribuída, além do Sistema de Compensação de Energia Elétrica e o Programa de Energia Renovável Social.
A Resolução nº 1.000/2021 da Aneel, publicada em 7 de dezembro de 2021, entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022. Pode-se dizer que um dos principais feitos deste marco regulatório foi promover a organização de diversas disposições regulatórias que tratavam das regras para a prestação de serviços de distribuição de energia elétrica.
Para além das cláusulas usuais previstas em todo e qualquer contrato relativo a negócio jurídico praticado entre entes privados, pessoas ou sociedades empresariais, o propósito do presente artigo é, de maneira muito objetiva, inserir pontos de reflexão para determinadas cláusulas dispostas em contratos de compra e venda de energia praticados no ambiente de contratação livre.