O PHBC, instituído pela Lei nº 14.990/2024, apresenta um marco regulatório promissor, mas que, sob a ótica da análise econômica do direito, ainda depende de regulamentação para que seus incentivos sejam eficazes e proporcionem a alocação eficiente de recursos
O objetivo do presente artigo é detalhar todas as normas trazidas pelo referido projeto de lei. Como funcionará a concessão dos créditos fiscais? Quem poderá acessá-los? Qual o montante disponibilizado? Qual será a forma de obtenção, via concorrência? Haverá necessidade de regulação?
Uma vantagem importante do mútuo conversível é a proteção patrimonial para o investidor, que inicialmente mantém a posição de credor, protegendo-se contra eventuais dívidas ou problemas financeiros da empresa
O principal objetivo do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2) é promover a utilização do hidrogênio de forma sustentável, assegurando que a produção e uso desse combustível respeitem os padrões ambientais e de emissão de gases de efeito estufa (GEE).
A recente legislação sobre o Marco Legal e Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono - recém sancionada Lei n. 14.948/2024, antigo Projeto de Lei n. 2308/2023 - introduziu medidas significativas para promover o desenvolvimento e a produção de hidrogênio sustentável no Brasil.
A criação de incentivos fiscais é uma das principais medidas do projeto, incluindo a isenção de impostos como PIS, COFINS e IPI para empresas que investirem em tecnologias de hidrogênio verde.
Os projetos de hidrogênio verde representam uma grande oportunidade para a transição energética global. No entanto, esses projetos são frequentemente caracterizados por grandes desafios técnicos, financeiros e regulatórios.
Publicada em 4 de junho de 2024, a Portaria Normativa n. 78/GM/MME estabelece os procedimentos para enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento e Infraestrutura (REIDI).
A comercialização varejista de energia elétrica tem experimentado uma transformação significativa, particularmente após as mudanças introduzidas pela Resolução Normativa ANEEL n. 1.081, de 12 de dezembro de 2023, que alterou diversos pontos da Resolução Normativa n. 1.011/2022, e da expectativa criada pela abertura do mercado livre para consumidores do grupo A (alta tensão).
No setor de energia, a inovação é um pilar essencial para a evolução e a competitividade das empresas. Com o crescimento acelerado das tecnologias de energia renovável, eficiência energética e armazenamento de energia, as empresas que operam nesta indústria estão constantemente desenvolvendo novas soluções e produtos.
O mútuo conversível é uma ferramenta essencial para investimentos em empresas, especialmente aquelas que são inovadoras. Este contrato híbrido, que mistura elementos comerciais e societários, permite que investidores forneçam fundos como empréstimo e tenham a opção de converter este empréstimo em participação societária no futuro.
No cenário econômico contemporâneo, o setor de energia renovável emerge como um dos mais estratégicos e dinâmicos, desempenhando um papel crucial no desenvolvimento sustentável e na segurança energética global.
O hidrogênio, o elemento mais abundante no universo, está cada vez mais no centro das atenções no setor energético, prometendo uma revolução sustentável. Sua jornada desde a primeira identificação de suas propriedades, como a inflamabilidade, por cientistas nos séculos passados, até a sua posição atual como possível solução para a crise energética, é marcada por inovações contínuas.
A análise do pedido de medida cautelar discutido durante a 42ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) tem sido um tópico de grande interesse. E a razão para tanto desemboca no principal assunto adjacente ao caso protocolado pela AM Torres Ltda.: a divisão de centrais geradoras de energia solar com o (suposto) intuito de enquadramento em usinas de menor porte.
O Governador do Distrito Federal sancionou a Lei n. 7.404, de 16 janeiro de 2024, instituindo a Política Distrital do Hidrogênio Verde, marcando um pequeno passo rumo à sustentabilidade ambiental e diversificação energética na região.