Mas há contrapartidas relevantes. Ao restringir o acesso à equiparação, a medida pode excluir do mercado justamente aqueles consumidores que, isoladamente, não teriam capacidade de implantar projetos de autoprodução, mas que o fariam por meio de consórcios, fundos ou estruturas coletivas.
Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, o cenário muda substancialmente. A substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS por dois novos tributos — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — representa não apenas uma simplificação do sistema, mas uma reestruturação profunda da lógica fiscal vigente.
O primeiro aspecto relevante do PL está na tentativa de corrigir uma falha de mercado clara: a assimetria entre os custos sociais decorrentes da má governança de dados e os benefícios privados auferidos pelos operadores.
Cláusula de Take-or-Pay: essa cláusula pode funcionar como o núcleo da previsibilidade do contrato. Ela define que, mesmo que o comprador não retire o volume acordado de hidrogênio, deverá pagar integralmente por ele. Sem ela, o contrato perde lastro econômico.
Os modelos de negócio emergem como elemento-chave para viabilizar projetos. O uso de contratos de compra e venda de longo prazo, como os HPAs (Hydrogen Purchase Agreements), inspirados nos PPAs do setor elétrico, é essencial para garantir previsibilidade de receita.
A pergunta para investidores e empresários não é apenas quando investir, mas como estruturar um modelo de negócios que minimize riscos e maximize retornos no setor de hidrogênio.
O PHBC, instituído pela Lei nº 14.990/2024, apresenta um marco regulatório promissor, mas que, sob a ótica da análise econômica do direito, ainda depende de regulamentação para que seus incentivos sejam eficazes e proporcionem a alocação eficiente de recursos
O objetivo do presente artigo é detalhar todas as normas trazidas pelo referido projeto de lei. Como funcionará a concessão dos créditos fiscais? Quem poderá acessá-los? Qual o montante disponibilizado? Qual será a forma de obtenção, via concorrência? Haverá necessidade de regulação?
Uma vantagem importante do mútuo conversível é a proteção patrimonial para o investidor, que inicialmente mantém a posição de credor, protegendo-se contra eventuais dívidas ou problemas financeiros da empresa
O principal objetivo do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2) é promover a utilização do hidrogênio de forma sustentável, assegurando que a produção e uso desse combustível respeitem os padrões ambientais e de emissão de gases de efeito estufa (GEE).
A recente legislação sobre o Marco Legal e Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono - recém sancionada Lei n. 14.948/2024, antigo Projeto de Lei n. 2308/2023 - introduziu medidas significativas para promover o desenvolvimento e a produção de hidrogênio sustentável no Brasil.
A criação de incentivos fiscais é uma das principais medidas do projeto, incluindo a isenção de impostos como PIS, COFINS e IPI para empresas que investirem em tecnologias de hidrogênio verde.
Os projetos de hidrogênio verde representam uma grande oportunidade para a transição energética global. No entanto, esses projetos são frequentemente caracterizados por grandes desafios técnicos, financeiros e regulatórios.
Publicada em 4 de junho de 2024, a Portaria Normativa n. 78/GM/MME estabelece os procedimentos para enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento e Infraestrutura (REIDI).
A comercialização varejista de energia elétrica tem experimentado uma transformação significativa, particularmente após as mudanças introduzidas pela Resolução Normativa ANEEL n. 1.081, de 12 de dezembro de 2023, que alterou diversos pontos da Resolução Normativa n. 1.011/2022, e da expectativa criada pela abertura do mercado livre para consumidores do grupo A (alta tensão).