À medida que o hidrogênio verde ganha protagonismo na transição energética, os Hydrogen Purchase Agreements (HPAs) passam a desempenhar papel central na viabilização de projetos — especialmente em mercados ainda em formação, sem precificação líquida e sem infraestrutura consolidada.
Se os PPAs ajudaram a consolidar o setor de energia renovável nas últimas décadas, os HPAs precisam ser ainda mais estratégicos. Eles devem equilibrar previsibilidade de receita, distribuição de riscos e sustentação jurídica de longo prazo, num mercado com incertezas técnicas, regulatórias e geopolíticas.
Abaixo, listo as cláusulas que considero mais importantes — e que devem ser redigidas com extremo rigor técnico.
1. Cláusula de Take-or-Pay: essa cláusula pode funcionar como o núcleo da previsibilidade do contrato. Ela define que, mesmo que o comprador não retire o volume acordado de hidrogênio, deverá pagar integralmente por ele. Sem ela, o contrato perde lastro econômico.
Quando o comprador e o vendedor optarem por outro modelo, diferente à cláusula take-or-pay, por entender o comprador que não deve assumir o risco de consumo futuro incerto, por exemplo, é possível negociar uma estrutura alternativa baseada em flexibilidade contratual, com volume firme mínimo reduzido e uma faixa de volume opcional — com tarifas diferenciadas para o volume firme e o adicional. Outra solução é adotar uma cláusula de ‘pague se disponível’, limitando a obrigação de retirada ao volume efetivamente entregue pelo fornecedor.
Exemplo alternativo de redação: “o Comprador se compromete a adquirir, mensalmente, um volume mínimo firme de 200 kg de Hidrogênio Verde, podendo, a seu critério, solicitar volumes adicionais de até 400 kg, conforme disponibilidade do Vendedor. O preço do volume adicional será majorado em 10% em relação ao preço base.”
Exemplo de redação: “caso o Comprador, por qualquer razão que não constitua evento de força maior, deixe de retirar os volumes acordados de Hidrogênio Verde, deverá, ainda assim, efetuar o pagamento correspondente ao volume mínimo mensal estipulado, conforme previsto no Anexo I.”
2. Fórmula de precificação: essa cláusula exige atenção especial. O modelo de precificação define a rentabilidade do projeto. O desafio está em encontrar um ponto de equilíbrio entre previsibilidade e adaptabilidade. Fórmulas que dependem exclusivamente de variáveis voláteis (como o preço spot da eletricidade) podem gerar disputas. Por outro lado, fórmulas rígidas demais podem inviabilizar a operação diante de mudanças no cenário econômico. Deve-se definir os índices, a periodicidade de reajuste e o gatilho para renegociação.
A ausência de um mercado spot obriga as partes a adotarem fórmulas contratuais. O risco aqui é duplicado: fórmulas mal estruturadas ou dependentes de variáveis externas não controladas.
Exemplo de redação: “o preço do Hidrogênio Verde será calculado com base na seguinte fórmula: P = (Custo Variável de Energia + Custo Operacional Médio) x (1 + Margem de 15%), podendo ser reajustado anualmente pelo IPCA.”
3. Obrigações de fornecimento e retirada: cláusula de natureza operacional, que exige precisão técnica. A omissão de prazos claros, tolerâncias de volume e procedimentos para falhas pode gerar desequilíbrio contratual e litígios recorrentes. Deve ser alinhada à lógica de operação do eletrolisador e da logística de entrega do hidrogênio.
Essa cláusula disciplina as obrigações operacionais das partes. Sua função é evitar litígios sobre cumprimento parcial, atrasos ou interrupções técnicas.
Exemplo de redação: “o Vendedor compromete-se a disponibilizar, no mínimo, 500 kg de Hidrogênio Verde por dia útil. O Comprador deverá garantir a retirada desses volumes dentro do horário operacional acordado. A tolerância máxima para variações será de 5% ao mês.”
4. Cláusula de make-up e carry forward: embora muitas vezes tratada como cláusula acessória, sua ausência expõe o projeto a riscos desnecessários. A definição de prazos, limites de compensação e critérios de aplicação deve estar atrelada à capacidade técnica de estocagem e flexibilidade do comprador.
Permite compensar volumes não entregues ou não retirados em períodos subsequentes. Sem ela, qualquer falha operacional vira inadimplemento contratual.
Exemplo de redação: “volumes não retirados no período mensal de fornecimento poderão ser acumulados e retirados nos três meses subsequentes, observado o limite máximo de 150% do volume contratual mensal.”
5. Cláusulas de força maior e caso fortuito: a tradicional cláusula de força maior precisa ser modernizada para projetos de hidrogênio. Deve-se considerar a volatilidade regulatória e riscos tecnológicos, como falha em certificações, escassez de insumos e restrições portuárias. A clareza na definição e nos efeitos suspensivos evita disputas interpretativas.
Mais do que cláusula padrão, ela precisa ser adaptada à realidade dos projetos de hidrogênio. Deve prever eventos regulatórios, falhas tecnológicas e interrupções na cadeia logística, por exemplo.
Exemplo de redação: “será considerado evento de força maior qualquer alteração legislativa que, de forma direta, inviabilize ou torne excessivamente oneroso o cumprimento do presente contrato, incluindo, mas não se limitando, a suspensão de incentivos fiscais ou criação de barreiras aduaneiras ao hidrogênio.”
6. Cláusula de mudança legislativa (Change in Law): um dos pontos mais negligenciados em contratos iniciais. A ausência dessa cláusula transfere integralmente o risco regulatório para uma das partes. Ela deve ser objetiva, prever gatilhos de renegociação e basear-se em critérios técnicos mensuráveis.
É a cláusula que garante reequilíbrio econômico em caso de alteração normativa. Sem ela, o projeto pode se tornar inviável do dia para a noite.
Exemplo de redação: “na hipótese de alteração legislativa ou regulatória que impacte direta ou indiretamente os custos de produção, transporte ou comercialização do Hidrogênio Verde, as Partes se comprometem a renegociar os termos econômicos do contrato, com base em parecer técnico conjunto.”
7. Certificação e rastreabilidade do hidrogênio: cláusula crítica para acesso a mercados internacionais. Sua omissão pode comprometer não apenas a reputação do projeto, mas sua monetização. A escolha da certificadora, periodicidade e forma de verificação devem estar previstas desde o início.
Essencial em projetos com meta de descarbonização ou voltados à exportação. A ausência dessa cláusula pode inviabilizar a comercialização internacional.
Exemplo de redação: “o Hidrogênio Verde fornecido deverá ser certificado por entidade reconhecida internacionalmente, conforme os critérios do CertifHy ou outro padrão equivalente, com relatório técnico trimestral auditável.”
8. Resolução de disputas: mais do que indicar o foro ou a câmara, essa cláusula deve antecipar o desenho da resolução: comitês técnicos, prazos para mediação e critérios objetivos. Evita que conflitos comerciais sejam judicializados por questões emocionais ou de orgulho negocial.
Mais do que definir a arbitragem, essa cláusula precisa estruturar a lógica da resolução, privilegiando o técnico sobre o emocional.
Exemplo de redação: “as partes elegem a arbitragem institucional, a ser conduzida pela Câmara de Arbitragem da FGV, com sede no Rio de Janeiro, em língua portuguesa, sendo obrigatória a realização de comitê técnico prévio como condição de procedibilidade.”
Os HPAs estão para o hidrogênio assim como os PPAs estiveram para a energia solar e eólica. Mas o nível de complexidade contratual é maior, porque os riscos também são maiores.
Portanto, se você atua na estruturação jurídica, financeira ou regulatória de projetos de hidrogênio, o domínio técnico dessas cláusulas não é opcional — é obrigatório.
Negociar contratos robustos, inteligentes e calibrados ao perfil do projeto é o que separa promessas de realidade no mercado de hidrogênio.