Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio: como funcionará?

O principal objetivo do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2) é promover a utilização do hidrogênio de forma sustentável, assegurando que a produção e uso desse combustível respeitem os padrões ambientais e de emissão de gases de efeito estufa (GEE).

O crescente interesse pelo hidrogênio como fonte de energia sustentável tem levado diversos países a estabelecerem normas e regulamentações para sua produção e uso. No Brasil, o novo marco legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono – Lei n. 14.948/2024 – institui o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2). A seguir, apresentamos uma análise detalhada das disposições trazidas pelo novo marco legal, abordando desde a estrutura e governança do sistema até os critérios específicos para a certificação do hidrogênio produzido no território nacional.

O principal objetivo do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2) é promover a utilização do hidrogênio de forma sustentável, assegurando que a produção e uso desse combustível respeitem os padrões ambientais e de emissão de gases de efeito estufa (GEE). O certificado fornecerá informações essenciais sobre a intensidade das emissões associadas à cadeia produtiva do hidrogênio.

Esse sistema de certificação será de adesão voluntária para os produtores de hidrogênio ou seus derivados. Contudo, uma vez que os produtores optem por participar do SBCH2, as regras de governança estabelecidas pelo sistema tornam-se de cumprimento obrigatório. Esse aspecto destaca a importância da liberdade negocial das partes, permitindo que os produtores decidam sobre sua adesão ao sistema, mas impondo obrigações específicas uma vez que a escolha seja feita.

Como uma maneira de incentivar a adesão ao sistema de certificação, o próprio marco legal foi expresso em prever a possibilidade de os produtores de hidrogênio divulgarem a sua participação. Ou seja, as sociedades e empresas produtoras de hidrogênio poderão realizar marketing sobre a sua adesão ao sistema, mostrando aos potenciais compradores e adquirentes que o seu produto respeita o limite de emissão de GEE.

Além disso, o novo marco legal prevê a possibilidade de reconhecimento da certificação do hidrogênio produzido fora do Brasil, caso seja necessária a utilização de hidrogênio de origem importada, com detalhes a serem regulados.

Acerca da estrutura organizacional do SBCH2, esta será composta por sete principais instâncias ou agentes:

  1. Autoridade Competente: responsável pela formulação das políticas públicas relacionadas à certificação do hidrogênio no Brasil (Art. 17).
  2. Autoridade Reguladora: encarregada de supervisionar o SBCH2, com competências que incluem a definição de regulamentos, padrões de certificação, fiscalização e aplicação de sanções (Art. 18).
  3. Empresa Certificadora: instituição privada credenciada pela instituição acreditadora para emitir os certificados de hidrogênio, com a responsabilidade de realizar a avaliação de conformidade do produto (Art. 20).
  4. Instituição Acreditadora: responsável pelo credenciamento das empresas certificadoras e pela auditoria dos certificados emitidos (Art. 19).
  5. Gestora de Registros: gerencia a base de dados dos certificados de hidrogênio, garantindo a autenticidade e acessibilidade das informações (Art. 21).
  6. Produtor: agente econômico que produz hidrogênio ou seus derivados.
  7. Comprador: agente econômico que adquire o hidrogênio certificado.

A Autoridade Reguladora desempenhará um papel central na operacionalização do SBCH2. Ela será responsável por implementar as diretrizes estabelecidas pela Autoridade Competente e garantir que todo o processo de certificação seja conduzido conforme os padrões e requisitos mínimos estipulados (Art. 18, I e II). Além disso, a Autoridade Reguladora possui poderes de fiscalização tanto sobre os produtores de hidrogênio quanto sobre as empresas certificadoras, assegurando que a conformidade com as normas seja mantida (Art. 18, IV e V).

A Instituição Acreditadora terá a função crítica de credenciar as empresas certificadoras que serão responsáveis por avaliar a conformidade do hidrogênio produzido. O credenciamento será previsto em procedimento específico, a ser estabelecido pela autoridade reguladora (Art. 19, I). Esse processo garantirá que as empresas certificadoras operem com a integridade e competência necessárias para manter a confiabilidade do sistema de certificação.

Já a Gestora de Registros será essencial para a efetiva transparência e acessibilidade do SBCH2, mantendo uma base de dados atualizada e pública dos certificados emitidos. Essa base de dados permitirá que os compradores de hidrogênio verifiquem a autenticidade dos certificados, garantindo a integridade do sistema (Art. 21, §3º).

O sistema de certificação deverá ainda garantir a integridade ambiental dos certificados emitidos, evitando a dupla contagem de emissões, que poderia comprometer a credibilidade e a eficácia das políticas de mitigação climática (Art. 22, parágrafo único). A análise do ciclo de vida é uma ferramenta robusta que considera todas as etapas de produção, desde a extração de matérias-primas até a entrega do produto final, assegurando que todas as emissões sejam contabilizadas de maneira precisa.

Além disso, as empresas certificadoras poderão emitir selos de enquadramento para o hidrogênio produzido no território nacional, conforme critérios que serão estabelecidos em regulamento (Art. 23). Esses selos são uma maneira de categorizar o hidrogênio com base em seu perfil de emissões, fornecendo aos consumidores e reguladores uma ferramenta adicional para a avaliação da sustentabilidade do produto.

A certificação do hidrogênio será orientada pelo Plano Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (PBCH2), que estabelecerá as diretrizes detalhadas para o processo de certificação (Art. 24). Este plano incluirá, entre outros aspectos, o modelo de cadeia de custódia, as fronteiras do sistema de certificação e os critérios para suspensão ou cancelamento dos certificados emitidos. A interoperabilidade e harmonização com padrões internacionais também são abordadas, garantindo que o hidrogênio certificado no Brasil seja reconhecido em mercados globais (Art. 25).

Em resumo, o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2) representa um avanço significativo para o Brasil na promoção do hidrogênio como uma fonte de energia sustentável. Com uma estrutura robusta que inclui múltiplas instâncias de governança e um processo de certificação específico, o SBCH2 tende a garantir que o hidrogênio produzido no Brasil atenda aos padrões de sustentabilidade e conformidade ambiental.

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