O Projeto de Lei 2308/2023, que visa a normatização do hidrogênio verde no Brasil, representa um marco regulatório importante para a transição energética sustentável. Este projeto propõe um conjunto de incentivos e diretrizes para fomentar a produção e utilização do hidrogênio de baixa emissão de carbono, definido como o hidrogênio produzido através de fontes renováveis com baixa emissão de carbono, especificamente menor ou igual a 7 kg CO2e/kg H2.
Parênteses para dizer que, em comparação internacional, a quantidade de CO2 permitida para a classificação do hidrogênio verde varia entre os países. Por exemplo, a União Europeia define hidrogênio verde como aquele produzido com emissões de carbono abaixo de 3 kg CO2e/kg H2, enquanto os Estados Unidos estabelecem um limite de 2 kg CO2e/kg H2. Essas variações refletem diferentes níveis de rigor e metas ambientais, com cada jurisdição ajustando suas regulamentações para alinhar-se aos seus objetivos climáticos específicos.
A criação de incentivos fiscais é uma das principais medidas do projeto, incluindo a isenção de impostos como PIS, COFINS e IPI para empresas que investirem em tecnologias de hidrogênio verde. Esta isenção busca reduzir os custos iniciais e tornar o setor mais atraente para investidores. Sob a perspectiva da Análise Econômica do Direito, tais incentivos são fundamentais para mitigar as falhas de mercado, onde os benefícios sociais da tecnologia (redução de emissões) não são totalmente captados pelos agentes econômicos.
O projeto também estabelece um sistema de certificação e padrões técnicos, essenciais para garantir a confiabilidade e a transparência no mercado de hidrogênio verde. A definição de parâmetros claros para a produção e o uso do hidrogênio ajuda a criar um mercado onde consumidores e investidores possam confiar na sustentabilidade e na qualidade do produto. Este mecanismo de certificação atua como um sinal de qualidade, incentivando investimentos e possibilitando a criação de um mercado de créditos de carbono.
Outro aspecto fundamental do PL 2308/2023 é o fomento à pesquisa e desenvolvimento (P&D). A destinação de recursos para P&D é vital para promover inovações que possam reduzir os custos e aumentar a eficiência da produção de hidrogênio verde. O apoio a P&D pode levar a descobertas tecnológicas significativas, tornando o hidrogênio verde mais competitivo em relação a outras fontes de energia. Além disso, a cooperação entre universidades, centros de pesquisa e o setor privado é incentivada, criando um ecossistema de inovação robusto.
A infraestrutura necessária para a produção, armazenamento e distribuição de hidrogênio verde também é abordada no projeto. A adequação e criação de infraestrutura são necessárias para superar um dos maiores obstáculos ao desenvolvimento do mercado de hidrogênio. Investimentos em infraestrutura têm um efeito multiplicador na economia, gerando empregos e estimulando o desenvolvimento econômico local. A proposta de construção de hubs de hidrogênio e a adaptação de gasodutos existentes são soluções potencialmente eficientes e econômicas para integrar o hidrogênio verde à matriz energética nacional.
Sob a perspectiva jurídica, um componente interessante para o desenvolvimento do setor de hidrogênio verde é a formação de joint ventures e memorandos de entendimento (MoUs) entre empresas e governos. Estas parcerias são essenciais para alavancar recursos financeiros, tecnológicos e humanos, facilitando a implementação de projetos de grande escala. Joint ventures permitem que diferentes stakeholders compartilhem os riscos e benefícios dos investimentos em hidrogênio verde, enquanto os MoUs formalizam a cooperação entre as partes, estabelecendo compromissos e metas comuns.
A estruturação de joint ventures pode incluir cláusulas que definem a contribuição de cada parceiro em termos de capital, tecnologia e expertise. Por exemplo, uma empresa pode fornecer a tecnologia de eletrólise, enquanto outra investe em infraestrutura de energia renovável. Já os MoUs podem estabelecer cronogramas para a implementação de projetos, metas de produção de hidrogênio verde e critérios de sustentabilidade a serem seguidos. Essas parcerias são fundamentais para acelerar a transição energética e assegurar que os projetos de hidrogênio verde sejam financeiramente viáveis e tecnicamente eficientes.
Até o presente momento, portanto – estando em espera a sanação Presidencial – o Projeto de Lei 2308/2023 parece oferecer uma abordagem abrangente e estratégica para a normatização do hidrogênio verde no Brasil. Através de incentivos fiscais, padrões técnicos, fomento à pesquisa e desenvolvimento e investimentos em infraestrutura, o projeto cria um potencial ambiente propício para o crescimento sustentável do setor. Com a implementação adequada dessas políticas, o Brasil tem o potencial de se tornar um líder global na produção e utilização de hidrogênio verde, contribuindo significativamente para a transição energética e a mitigação das mudanças climáticas.