No cenário energético atual, onde a eficiência e a sustentabilidade são fundamentais, os contratos desempenham um papel crucial na maximização do valor dos negócios de energia. No entanto, convém questionar: como podemos garantir que esses contratos sejam estruturados de forma a atender aos objetivos econômicos das partes e promover o desenvolvimento sustentável? A resposta está, em parte, na Análise Econômica do Direito e nas respectivas tomadas de decisão levadas a efeito pelas partes durante a realização do negócio.
A Análise Econômica do Direito objetiva “expandir a compreensão e o alcance do direito e aperfeiçoar o desenvolvimento, a aplicação e a avaliação de normas jurídicas, principalmente com relação às suas consequências” – análise esta realizada por meio dos ferramentais teóricos e empíricos econômicos e das ciências afins1. Em termos gerais, a economia é capaz de fornecer elementos teóricos voltados à previsão de como as pessoas podem reagir às leis, à consolidação de algum entendimento jurisprudencial ou à sua modificação – indo além do mero bom senso que já permeia (ou deveria permear) a atuação profissional no meio jurisdicional e administrativo2.
Compreender o comportamento humano e como as pessoas tomam suas decisões ou realizam suas escolhas diárias, em um mundo em que os recursos são escassos3, é a principal tarefa da Análise Econômica. Aliando a perspectiva jurídica e os pressupostos da Economia, torna-se possível refletir acerca dos efeitos das regras legais sobre o comportamento dos agentes relevantes, ou seja, das pessoas que devem tomar determinada decisão em certo contexto. Por exemplo, como agirão as partes de um contrato perante o seu descumprimento, investidores e consumidores perante as modificações do mercado, advogados voltados à celebração de acordos entre partes que se digladiam, juízes ao prolatarem suas sentenças.
As decisões, sejam aquelas tomadas em negociações ou no meio jurisdicional e em menor ou maior escala de importância, podem ser balizadas e amparadas pela Análise Econômica do Direito. Ao aplicar o ferramental da economia na elaboração dos contratos em geral e, por óbvio, naqueles que envolvem energia, é possível identificar e avaliar os incentivos adequados para promover a eficiência do resultado perquirido pelos envolvidos, incluindo a redução de custos e a mitigação de riscos. Essa abordagem ajuda a alinhar os interesses das partes ao buscar soluções mutuamente benéficas e evitar conflitos desnecessários.
Em termos práticos, através de uma análise detalhada das cláusulas contratuais, é possível identificar potenciais conflitos, lacunas ou desequilíbrios que possam surgir ao longo da execução do contrato. Isso permite que as partes adotem medidas preventivas, como a inclusão de mecanismos de resolução de disputas eficientes, que ajudam a minimizar perdas financeiras e preservar relacionamentos comerciais.
Ainda a título de exemplo, acerca da busca por uma precificação mais precisa dos bens e serviços relacionados à energia, fatores como custos de produção, demanda do mercado e impactos ambientais devem ser levados em conta nas negociações e para as cláusulas que serão firmadas. A eficiência na alocação de recursos, premissa que advém da economia e que possui plena e ampla aplicabilidade ao direito, tem o potencial de promover a sustentabilidade do setor energético e do próprio negócio entabulado entre as partes.
Cumpre rememorar que o setor de energia é permeado de riscos e incertezas – políticas, regulatórias e até mesmo climática. Sob uma perspectiva consequencialista – ínsita aos advogados e profissionais que trabalham com contratos, mas especialmente àqueles afetos à Análise Econômica do Direito -, o gerenciamento de riscos e a identificação de instrumentos contratuais adequados à natureza do negócio ganham especial atenção.
Em suma, ao utilizar as premissas da Análise Econômica do Direito na estruturação de contratos, as decisões tendem a ser mais deliberadas e menos intuitivas a respeito dos fatores que permeiam o negócio e suas respectivas cláusulas. Desafios de mercado, mitigação de riscos e aproveitamento das oportunidades de forma estratégica estão no âmago do mixer entre os contratos, a Análise Econômica do Direito e o setor energético. Maximizar o valor dos negócios, para além da concretização dos interesses das partes, também envolve a promoção de um setor energético mais eficiente, sustentável e alinhado com as necessidades da sociedade – e tudo, absolutamente tudo fica mais “fácil” com a Análise Econômica do Direito.